Caução de aluguel: como funciona, valor máximo e regras
14 de junho de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Propmind
Atualizado em 24 de junho de 2026
A caução é a garantia mais simples do contrato de locação no Brasil — e a mais limitada. Funciona bem em contextos específicos: locações curtas, ticket baixo, baixo risco operacional. Fora desses, expõe o proprietário a perda direta.
Este artigo cobre a regra legal, as modalidades aceitas, o processo correto de depósito e restituição, e quando a caução faz sentido. Para uma comparação direta com fiador e seguro fiança, ver o guia comparativo de garantias.
O que diz a Lei do Inquilinato
A caução está prevista no Art. 37, I da Lei 8.245/91 como uma das modalidades de garantia. O Art. 38 detalha o regime:
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário ou locador, no final da locação, todas as vantagens dela decorrentes.
Três pontos definem o jogo:
- Limite de 3 aluguéis em dinheiro. Cobrar mais é contravenção penal (Art. 43), com multa de 3 a 12 meses de aluguel para o proprietário.
- Depósito em poupança vinculada. Não pode ficar em conta corrente comum, nem pode ser usada para outras finalidades.
- Rendimentos pertencem ao inquilino. Os juros e correção da poupança são devolvidos junto com o principal.
Algumas administradoras tentam contornar o limite cobrando "taxa de garantia" adicional. Isso é nulo — e arriscado, porque pode caracterizar a contravenção do Art. 43.
As três modalidades de caução
1. Caução em dinheiro
A forma mais comum. O inquilino deposita até 3 meses de aluguel em conta poupança vinculada ao contrato. Vantagens:
- Simples de operar
- Liquidez imediata em caso de débito ao fim do contrato
- Rendimentos da poupança devolvidos ao inquilino
Desvantagens:
- Capital parado para o inquilino durante todo o contrato
- Cobertura limitada (no máximo 3 meses)
- Saque exige autorização (ação judicial em caso de litígio)
2. Caução em bens móveis
O inquilino oferece em garantia bens móveis (veículo, equipamentos, joias). Devem ser registrados em cartório de títulos e documentos. Praticamente inexistente em locação residencial — usada raramente em locação corporativa ou de alto padrão.
3. Caução em bens imóveis
O inquilino (ou terceiro) oferece um imóvel como garantia, com averbação na matrícula. Comum em locação corporativa de grande porte. Em residencial, é praticamente substituída por título de capitalização (ver abaixo).
Como depositar a caução corretamente
O processo padrão:
- Definir o valor. Em geral 1 a 3 aluguéis. O mercado tende a praticar 2 ou 3 — abaixo disso, a garantia perde efetividade.
- Abrir conta poupança vinculada. Em banco escolhido pelo proprietário (ou administradora), em nome do inquilino, com vinculação ao contrato registrada.
- Depositar o valor integral antes da entrega das chaves. A entrega do imóvel sem o depósito é erro grave: a garantia some.
- Registrar o depósito em cláusula contratual. O contrato deve mencionar o valor, o banco, a conta, e a destinação dos rendimentos.
- Documentar comprovantes. Cópia do depósito e do extrato inicial, anexados ao contrato.
Caução depositada em conta corrente da imobiliária é falha grave. Em caso de problemas com a administradora, o dinheiro do inquilino vira massa falida — e o inquilino entra na fila de credores quirografários.
Como restituir ao final do contrato
O fluxo correto:
- Vistoria de saída com o inquilino presente, documentada com fotos e laudo
- Comparativo com a vistoria de entrada para detectar danos ou desgastes além do normal
- Apuração de débitos pendentes — aluguel, IPTU, condomínio, taxas
- Cálculo final: caução + rendimentos - débitos - danos
- Devolução ao inquilino em conta indicada, dentro de 30-60 dias da entrega das chaves
- Em caso de litígio, o dinheiro fica retido em poupança até decisão judicial
O proprietário não pode reter caução por "tempo de margem" sem justificativa documentada. Retenção indevida gera correção monetária + juros + dano moral em alguns casos.
Caução residencial padrão: exemplo numérico
Contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.500, caução de 3 meses (R$ 7.500).
| Cenário | Resultado |
|---|---|
| Inquilino paga em dia, sem danos | Devolução integral de R$ 7.500 + rendimentos (aprox. 7%/ano em poupança) = ~R$ 8.700 |
| 1 mês de atraso, sem danos | Caução cobre R$ 2.500 de atraso, devolução de ~R$ 5.000 + rendimentos parciais |
| 3 meses de atraso, sem danos | Caução cobre tudo, sem devolução. Sem cobertura adicional |
| 3 meses de atraso + R$ 4.000 em danos | Caução cobre R$ 7.500 (3 meses), R$ 4.000 vira execução judicial contra o inquilino |
| Despejo de 12 meses + danos | Caução cobre 3 meses. Saldo de R$ 22.500 + danos = execução longa e incerta |
A última linha é a razão pela qual caução perde força em contratos longos. Os primeiros 3 meses estão garantidos; do 4º em diante, o proprietário fica descoberto.
Alternativas à caução tradicional
Título de capitalização
É uma evolução. Em vez de poupança, o inquilino aplica em título de capitalização (geralmente 10-12 meses de aluguel) que serve como garantia. Vantagens:
- Execução administrativa, sem ação judicial
- Cobertura 3-4x maior que caução em poupança
- Inquilino recupera o valor corrigido ao final
Desvantagem: imobiliza muito capital do inquilino na entrada.
Seguro fiança
A alternativa mais usada. Em vez de capital parado, o inquilino paga prêmio mensal à seguradora. Vantagens:
- Sem capital parado
- Cobertura durante todo o contrato
- Acionamento administrativo, sem judicial
Desvantagem: custo mensal (8-15% do aluguel). Detalhe completo em Seguro fiança vale a pena.
Fiador
A garantia mais antiga. Vantagens:
- Custo zero para o inquilino
- Cobertura ilimitada (vida útil do contrato)
Desvantagens: execução judicial em 6-18 meses, análise complexa, dependência de pessoa física idônea. Detalhe em Como funciona o fiador.
Quando caução faz sentido
Caução é a garantia recomendável em:
- Locação por temporada (até 90 dias). Outras garantias são incompatíveis com prazo curto.
- Contratos de baixo ticket (até R$ 1.500) onde seguro fiança pesa demais e fiador não existe.
- Inquilino com excelente histórico sem fiador disponível, em contrato curto.
- Locação de baixo risco operacional (imóvel novo, baixa manutenção, prazo curto).
Caução não é a garantia certa em:
- Contratos longos (24+ meses). A cobertura de 3 meses fica proporcionalmente menor.
- Imóveis mobiliados de alto padrão. Danos podem superar largamente o valor da caução.
- Inquilino com perfil de risco. Caução pequena não compensa o risco assumido.
- Locação corporativa. Caução-pessoa-jurídica é desproporcional ao ticket.
Como a Propmind opera caução
Para contratos administrados pela Propmind, caução em dinheiro é usada principalmente em locação de temporada e em contratos onde seguro fiança seria incompatível com o ticket. O fluxo padrão:
- Abertura de conta poupança vinculada em parceria com Banco Inter
- Depósito antes da entrega das chaves
- Cláusula contratual padronizada com referência expressa ao Art. 38
- Vistoria de entrada documentada digitalmente (fotos e laudo via Redevistorias)
- Restituição automatizada no fim do contrato após vistoria de saída e quitação
Para imobiliárias parceiras, o processo é absorvido pela operação — nenhuma necessidade de manter relacionamento bancário próprio para caução.
Resumo
Caução funciona bem como garantia em contextos específicos — locação curta, ticket baixo, risco operacional baixo. Fora desses, deixa o proprietário descoberto em qualquer cenário de inadimplência prolongada ou danos relevantes.
Os erros mais comuns são jurídicos: cobrar mais que 3 meses, não usar poupança vinculada, ou misturar caução com fiador no mesmo contrato (nulo pelo Art. 37). Os erros operacionais são piores: caução insuficiente em ticket alto, sem alternativa robusta.
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