← Voltar para o blog

Caução de aluguel: como funciona, valor máximo e regras

14 de junho de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Propmind

Atualizado em 24 de junho de 2026

A caução é a garantia mais simples do contrato de locação no Brasil — e a mais limitada. Funciona bem em contextos específicos: locações curtas, ticket baixo, baixo risco operacional. Fora desses, expõe o proprietário a perda direta.

Este artigo cobre a regra legal, as modalidades aceitas, o processo correto de depósito e restituição, e quando a caução faz sentido. Para uma comparação direta com fiador e seguro fiança, ver o guia comparativo de garantias.

O que diz a Lei do Inquilinato

A caução está prevista no Art. 37, I da Lei 8.245/91 como uma das modalidades de garantia. O Art. 38 detalha o regime:

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário ou locador, no final da locação, todas as vantagens dela decorrentes.

Três pontos definem o jogo:

  1. Limite de 3 aluguéis em dinheiro. Cobrar mais é contravenção penal (Art. 43), com multa de 3 a 12 meses de aluguel para o proprietário.
  2. Depósito em poupança vinculada. Não pode ficar em conta corrente comum, nem pode ser usada para outras finalidades.
  3. Rendimentos pertencem ao inquilino. Os juros e correção da poupança são devolvidos junto com o principal.

Algumas administradoras tentam contornar o limite cobrando "taxa de garantia" adicional. Isso é nulo — e arriscado, porque pode caracterizar a contravenção do Art. 43.

As três modalidades de caução

1. Caução em dinheiro

A forma mais comum. O inquilino deposita até 3 meses de aluguel em conta poupança vinculada ao contrato. Vantagens:

  • Simples de operar
  • Liquidez imediata em caso de débito ao fim do contrato
  • Rendimentos da poupança devolvidos ao inquilino

Desvantagens:

  • Capital parado para o inquilino durante todo o contrato
  • Cobertura limitada (no máximo 3 meses)
  • Saque exige autorização (ação judicial em caso de litígio)

2. Caução em bens móveis

O inquilino oferece em garantia bens móveis (veículo, equipamentos, joias). Devem ser registrados em cartório de títulos e documentos. Praticamente inexistente em locação residencial — usada raramente em locação corporativa ou de alto padrão.

3. Caução em bens imóveis

O inquilino (ou terceiro) oferece um imóvel como garantia, com averbação na matrícula. Comum em locação corporativa de grande porte. Em residencial, é praticamente substituída por título de capitalização (ver abaixo).

Como depositar a caução corretamente

O processo padrão:

  1. Definir o valor. Em geral 1 a 3 aluguéis. O mercado tende a praticar 2 ou 3 — abaixo disso, a garantia perde efetividade.
  2. Abrir conta poupança vinculada. Em banco escolhido pelo proprietário (ou administradora), em nome do inquilino, com vinculação ao contrato registrada.
  3. Depositar o valor integral antes da entrega das chaves. A entrega do imóvel sem o depósito é erro grave: a garantia some.
  4. Registrar o depósito em cláusula contratual. O contrato deve mencionar o valor, o banco, a conta, e a destinação dos rendimentos.
  5. Documentar comprovantes. Cópia do depósito e do extrato inicial, anexados ao contrato.

Caução depositada em conta corrente da imobiliária é falha grave. Em caso de problemas com a administradora, o dinheiro do inquilino vira massa falida — e o inquilino entra na fila de credores quirografários.

Como restituir ao final do contrato

O fluxo correto:

  1. Vistoria de saída com o inquilino presente, documentada com fotos e laudo
  2. Comparativo com a vistoria de entrada para detectar danos ou desgastes além do normal
  3. Apuração de débitos pendentes — aluguel, IPTU, condomínio, taxas
  4. Cálculo final: caução + rendimentos - débitos - danos
  5. Devolução ao inquilino em conta indicada, dentro de 30-60 dias da entrega das chaves
  6. Em caso de litígio, o dinheiro fica retido em poupança até decisão judicial

O proprietário não pode reter caução por "tempo de margem" sem justificativa documentada. Retenção indevida gera correção monetária + juros + dano moral em alguns casos.

Caução residencial padrão: exemplo numérico

Contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.500, caução de 3 meses (R$ 7.500).

CenárioResultado
Inquilino paga em dia, sem danosDevolução integral de R$ 7.500 + rendimentos (aprox. 7%/ano em poupança) = ~R$ 8.700
1 mês de atraso, sem danosCaução cobre R$ 2.500 de atraso, devolução de ~R$ 5.000 + rendimentos parciais
3 meses de atraso, sem danosCaução cobre tudo, sem devolução. Sem cobertura adicional
3 meses de atraso + R$ 4.000 em danosCaução cobre R$ 7.500 (3 meses), R$ 4.000 vira execução judicial contra o inquilino
Despejo de 12 meses + danosCaução cobre 3 meses. Saldo de R$ 22.500 + danos = execução longa e incerta

A última linha é a razão pela qual caução perde força em contratos longos. Os primeiros 3 meses estão garantidos; do 4º em diante, o proprietário fica descoberto.

Alternativas à caução tradicional

Título de capitalização

É uma evolução. Em vez de poupança, o inquilino aplica em título de capitalização (geralmente 10-12 meses de aluguel) que serve como garantia. Vantagens:

  • Execução administrativa, sem ação judicial
  • Cobertura 3-4x maior que caução em poupança
  • Inquilino recupera o valor corrigido ao final

Desvantagem: imobiliza muito capital do inquilino na entrada.

Seguro fiança

A alternativa mais usada. Em vez de capital parado, o inquilino paga prêmio mensal à seguradora. Vantagens:

  • Sem capital parado
  • Cobertura durante todo o contrato
  • Acionamento administrativo, sem judicial

Desvantagem: custo mensal (8-15% do aluguel). Detalhe completo em Seguro fiança vale a pena.

Fiador

A garantia mais antiga. Vantagens:

  • Custo zero para o inquilino
  • Cobertura ilimitada (vida útil do contrato)

Desvantagens: execução judicial em 6-18 meses, análise complexa, dependência de pessoa física idônea. Detalhe em Como funciona o fiador.

Quando caução faz sentido

Caução é a garantia recomendável em:

  • Locação por temporada (até 90 dias). Outras garantias são incompatíveis com prazo curto.
  • Contratos de baixo ticket (até R$ 1.500) onde seguro fiança pesa demais e fiador não existe.
  • Inquilino com excelente histórico sem fiador disponível, em contrato curto.
  • Locação de baixo risco operacional (imóvel novo, baixa manutenção, prazo curto).

Caução não é a garantia certa em:

  • Contratos longos (24+ meses). A cobertura de 3 meses fica proporcionalmente menor.
  • Imóveis mobiliados de alto padrão. Danos podem superar largamente o valor da caução.
  • Inquilino com perfil de risco. Caução pequena não compensa o risco assumido.
  • Locação corporativa. Caução-pessoa-jurídica é desproporcional ao ticket.

Como a Propmind opera caução

Para contratos administrados pela Propmind, caução em dinheiro é usada principalmente em locação de temporada e em contratos onde seguro fiança seria incompatível com o ticket. O fluxo padrão:

  • Abertura de conta poupança vinculada em parceria com Banco Inter
  • Depósito antes da entrega das chaves
  • Cláusula contratual padronizada com referência expressa ao Art. 38
  • Vistoria de entrada documentada digitalmente (fotos e laudo via Redevistorias)
  • Restituição automatizada no fim do contrato após vistoria de saída e quitação

Para imobiliárias parceiras, o processo é absorvido pela operação — nenhuma necessidade de manter relacionamento bancário próprio para caução.

Resumo

Caução funciona bem como garantia em contextos específicos — locação curta, ticket baixo, risco operacional baixo. Fora desses, deixa o proprietário descoberto em qualquer cenário de inadimplência prolongada ou danos relevantes.

Os erros mais comuns são jurídicos: cobrar mais que 3 meses, não usar poupança vinculada, ou misturar caução com fiador no mesmo contrato (nulo pelo Art. 37). Os erros operacionais são piores: caução insuficiente em ticket alto, sem alternativa robusta.

Quer apoio profissional na escolha de garantia para cada perfil de contrato? Fale com a gente.

Perguntas frequentes

  • Pelo Art. 38 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a caução em dinheiro é limitada a 3 aluguéis. Esse limite é absoluto — cobrar mais é contravenção penal pelo Art. 43, com multa de 3 a 12 meses de aluguel. Em locação por temporada (até 90 dias), o limite muda: o Art. 49 permite cobrar o valor total do aluguel antecipadamente.

Destrave receita imediata e recorrente. Sem operação.

Quer saber mais? Entre em contato e descubra como a Propmind pode ajudar sua imobiliária.

Ao enviar, você concorda com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.